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A Provisão Jurídica de acordo com o novo CPC



O Novo Código de Processo Civil não trouxe apenas inovações com relação a prazos e procedimentos judiciais. Trouxe também interação fortíssima com a vida financeira do bem da vida perseguido.


Os debates do NCPC conferem ao operador do direito brasileiro uma parcela de visão sobre o que já é praticado em outros países: - A defesa de um processo com toques econômicos sobre os pedidos requeridos para tutela do Judiciário.


Com a nova sistemática civil, as decisões judiciais ganharam a possibilidade de segregação das decisões por pedidos realizados pelos interessados.


Em outras palavras, isso significa que o Magistrado poderá julgar alguns pedidos realizados antecipadamente, facultando os demais para uma observação mais profunda.


Do ponto de vista financeiro isso representa um marco. Poucas empresas realizam sua provisão para passivos judiciais com segregação pedido a pedido e avaliação de risco sobre cada item requerido por seus adversários.


De maneira geral, a avaliação dos escritórios e departamentos jurídicos ocorre de maneira global e gerencial, sem a devida preocupação no aprofundamento econômico de cada pedido representado.


Antes mesmo do NCPC a orientação moderna identificava a necessidade da realização de uma espécie de arbitramento de todos os pedidos, valorando assim os riscos individuais para fins de ajuste na provisão e melhor assertividade no balanço empresarial.


Desta forma, os praticantes da evolução do direito frente à necessidade de mitigação de risco financeiro em cada processo já se preparam adequadamente para as necessidades que hoje são impostas pelo Código em vigência.


Por óbvio, é inerente de que nem todos os processos gozarão de facilidade de valoração pedido a pedido, em razão de dificuldades materiais e periciais de alguns itens. Todavia, tal afirmação não pode ser encarada como regra, e sim como exceção aos demais pedidos realizados.


A mesma corrente brasileira citada acima identifica a necessidade cada vez mais premente de aliar os conhecimentos técnicos de origem jurídica e dogmática bem como conceitos contábeis e de valoração do risco.


O assunto, por diversas vezes polêmico e instigante tem levado diversos gestores jurídicos a um oceano azul de oportunidades ou ao caos gerencial, conduzido pela falta de prática e conhecimento em assuntos contábeis e de valoração de risco correto.


Neste sentido, é importante esclarecer aos leitores que guardo minha opinião sobre o assunto.


Faço parte da corrente moderna e que se preparou para as alterações que o NCPC trouxe aos operadores do direito.


Afirmo, como o tenho feito ao longo dos últimos três anos: - Não há remédio jurídico plenamente satisfatório sem a apuração correta e adequada do risco financeiro sobre cada pedido realizado, os quais devem guardar relação com (i) tempo; (ii) comportamento do judiciário e (iii) fatos causadores da disputa judicial.


É mais do que necessário a adequação dos gestores a realidade de que será impossível o compêndio real e justo sem controles eficazes, tecnologia e uma boa dose de ensino contábil, sem falar na sensibilidade jurídica, imprescindível a valoração correta da parte incalculável.


Frente as nossas universidades que infelizmente ensinam um direito arcaico, mostra-se necessário ao advogado a busca por conhecimento além das fronteiras apenas dogmáticas do direito.


A provisão mais assertiva confere aos C-LEVELS a oportunidade de oferecer aos acionistas e aos controladores um planejamento financeiro eficaz e livre de sustos durante e após o exercício fiscal.


Estou a disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.


 *Felipe Rodriguez Alvarez é mestre em direito civil pela USP

felipe@rodriguezalvarez.com.br / Tel: (11) 97022 7326

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